O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.692.891/0001-07, pelo presente edital, na forma da Legislação Trabalhista e disposições estatutárias, convoca todos os membros integrantes da categoria comerciária, inclusive, dos supermercados, empregados no comércio das cidades de Alagoinhas, Acajutiba, Araçás, Aramari, Banzaê, Cardeal da Silva, Cansanção, Cipó, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Itanagra, Monte Santo, Nova Soure, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Queimadas, Quijingue, Rio Real, Santa Luz e Teodoro Sampaio, Sindicalizados ou não, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária de exposição, análise e aprovação de propostas, de REFERENDUM, da autorização Coletiva Prévia e Expressa dos empregados trabalhadores membros integrantes da categoria comerciária, das cidades aqui SUPRAMENCIONADAS, no dia 30/09/2021, quinta-feira, a partir das 11h00, em 1ª convocação, ou a partir das 12h00, em 2ª convocação, para Assembleia Geral Extraordinária Específica, á realizar-se na forma virtual, itinerante e presencialmente. Esta última, na Sede Administrativa deste Sindicato, situada à Praça Graciliano de Freitas, 41, Centro, ao lado da Estação de Transbordo. ORDEM DO DIA: a) – Referendar INSTITUIÇÃO da Taxa de Custeio/Contribuição Assistencial, dos membros empregados integrantes da categoria comerciária das CIDADES aqui SUPRAMENCIONADAS em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas e Região; b) – Referendar a autorização Coletiva Prévia e Expressa dos empregados membros integrantes da categoria comerciária, das cidades aqui supramencionadas, para desconto em Folha de Pagamento de valor equivalente a 2,44% (Dois vírgula quarenta e quatro por cento), do Salário Mínimo vigente, a título de Taxa de Custeio/Contribuição Assistencial, em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas e Região, durante o ano de 2022; c) – Referendar a quantidade de parcelas da Taxa de Custeio já cobrada de todos os membros integrantes da categoria comerciária das cidades aqui supramencionadas d) – Referendar o não desconto do comerciário filiado ao Sindicato e) – Referendar a data para o recolhimento da Taxa de Custeio/Contribuição Assistencial; f) – Determinar o prazo para comprovação do depósito da Taxa de Custeio/Contribuição Assistencial; g) – Determinar a penalidade pelo não desconto e recolhimento da Taxa de Custeio/Contribuição Assistencial; h) – Referendar a garantia do exercício do direito de oposição à Taxa de Custeio/Contribuição Assistencial aqui em questão, a partir da data de assinatura das CCT2021/2022 e 2022. Alagoinhas-BA, 22 de setembro de 2021. Adrião Barbosa, Presidente.
Edital publicado no Jornal Folha do Estado/BA em 24/09/2021, página 03 – Caderno Classivendas.