01) – A partir deste ano de 2019, a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, em razão de resolução do Banco Central, deverá ser registrada com o respectivo valor de recolhimento e pagamento.
02) – Nesta oportunidade, RESSALTAMOS que, em conformidade com o art. 545 da CLT, combinado com aNota Técnica nº 1, da CONALIS/MPT e do Enunciado nº 38, da ANAMATRA, continua DEVIDO o desconto erecolhimento da Contribuição Sindical 2019, mediante autorização previa e expressa aprovada emAssembleia Geral especificamente convocada.
03) – Por esse motivo, ALERTAMOS aos Srs. Empregadores e Esc. de Contabilidade que de acordo com os Arts. 582 a 610 da CLT, a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA e EXPRESSA dos empregados trabalhadores integrantes da categoria comerciária do Sindicato aqui em questão, foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária Específica, realizada entre os dias 19/02/2019 a 08/03/2019, nas formas, ITINERANTE e FIXA,conforme Editais em anexos.
04) – ALERTAMOS ainda que, o desconto para CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2019, do salário de seus empregados no comércio, aprovado na Assembleia Geral aqui supramencionada, deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2019, além de recolhido através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – GRCSU, até o dia 30 de abril de 2019.
05) – Alertamos também, que o não recolhimento da Contribuição Sindical, GRCS, no prazo legal preceituado no Art. 600 da CLT, será acrescido da multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, mais correção monetária.
06) – Destacamos que a Lei 6.986/82, Art. 7º, eleva para 10 (dez) vezes os valores das multas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.